quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Os 2 deputados algarvios do PSD querem saber o ponto de situação da estrada ALGARVE LITORAL e da possivel introdução de portagens na Via do Infante‏

Assunto: EN 125/ALGARVE LITORAL – PONTO DE SITUAÇÃO
Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Das acções ou omissões, dos anúncios não concretizados, das obras atrasadas, prometidas ou não cumpridas, o anterior governo do Partido Socialista já foi severamente julgado e punido nas eleições legislativas de 27 de Setembro de 2009 pela população da Região do Algarve.

Ao iniciar-se uma nova legislatura, e ao remeter-se a zeros o contador de avaliação da actuação governamental, a cargo do XVIII Governo Constitucional, importa fazer um ponto de situação de algumas das infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento sócio-económico do Algarve.
Entre essas infra-estruturas, encontra-se a requalificação da Estrada Nacional 125, agora rebaptizada de Algarve Litoral, e cuja concessão acaba de sofrer um golpe inesperado com a recusa do visto prévio por parte do Tribunal de Contas, aliás, à semelhança de várias outras obras similares em diferentes partes do país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, vêm os deputados algarvios abaixo assinados requerer a V. Exa. se digne obter do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, resposta às seguintes questões:

a)- Em que data exacta foi assinado o contrato de concessão da exploração da estrada chamada “Algarve Litoral”, qual o nome da entidade concessionária, qual o montante global do investimento previsto, qual o montante global financeiro e não financeiro das contrapartidas e vantagens previstas para o Estado?
b)- O projecto da estrada chamada “Algarve Litoral” decompõe-se em dezenas de obras parcelares, entre troços de estrada, rotundas e outro tipo de intervenções. Quais são estas obras parcelares, e qual o seu estado de concretização e adiantamento à presente data por cada uma delas, e qual a previsão de datas de conclusão respectivas, de forma detalhada?

c)- Em que medida a recusa de visto prévio por parte do Tribunal de Contas poderá afectar a concretização do calendário previsto aquando da assinatura do contrato de concessão?

d)- Poderá o Governo garantir que o projecto de todas as obras incluídas na estrada “Algarve Litoral” estava completamente executado à data da assinatura do contrato de concessão, ou existem ainda troços por definir, ou rectificar, por entretanto se terem alterado os pressupostos iniciais, como é o caso da Variante Norte à cidade de Faro?
e)- Uma vez concluídas todas as obras da estrada “Algarve Litoral”, pensa o governo considerar a Via do Infante como um troço rodoviário do tipo “SCUT” e, como tal, considerar a estrada “Algarve Litoral” como a sua alternativa, pelo que aplicando os três critérios da fórmula do desenvolvimento sócio-económico prevista pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (PIB regional, Poder e Compra e Tempo de Percurso das Vias Alternativas), isso poderá ter como resultado final a aplicação de portagens à Via do Infante?
Deputado(a)s:

José Mendes Bota
Antonieta Guerreiro

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