terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Taxas Moderadoras para Internamento e Acto Cirúrgico em Ambulatório vão acabar

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro, que elimina as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

O diploma agora aprovado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 e revoga “o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde”.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 322/2009, esta medida procede à “opção pelo modelo de acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os serviços de saúde, como aquele que melhor garante o direito à saúde e a sustentabilidade do desenvolvimento económico e social do nosso país”.

Segundo o diploma, “a experiência das duas novas taxas moderadoras introduzidas em 2007 foi reavaliada, tendo o Governo procedido a uma ponderação que assentou, por um lado, no conjunto das opiniões decorrentes do amplo debate realizado a este propósito na sociedade portuguesa e, por outro, no efeito concreto que a aplicação destas taxas moderadoras tem no conjunto do sistema de saúde”.

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