quinta-feira, 10 de abril de 2008

MENDES BOTA DEFENDE QUER CONHECER MODELO DE FINANCIAMENTO DA EN 125

O deputado Mendes Bota questionou o Governo acerca do modelo de financiamento das propagandeadas obras de requalificação da EN 125:

PERGUNTAS AO GOVERNO

COMO É FINANCIADA A CONCESSÃO DO ALGARVE LITORAL?


Na esteira da transformação das Estradas de Portugal - EP em Sociedade Anónima, foi anunciado com pompa e circunstância pelo Primeiro-Ministro o lançamento de novas concessões rodoviárias entre as quais a “Concessão do Algarve Litoral, a desenvolver pela EP, S.A., em regime de PPP”.

Este anúncio veio a ser confirmado pela Resolução do Conselho de Ministros, divulgada em 12.03.2008. A Concessão Litoral Algarve tem por objecto enunciado “a requalificação da EN 125”, segundo a mesma RCM e identifica a “subconcessão da EN 125 como um novo empreendimento a desenvolver pela EP em regime de parceria público-privada”.

Se recuarmos um pouco no tempo, importa recordar que a estação de rádio TSF referia, em 17 de Maio de 2005 às 10:28, que “o Governo está a ponderar a introdução de portagens nas SCUT do litoral algarvio -Via do Infante- e na Costa de Prata, entre o Porto e Mira…”, e citava o «Jornal de Negócios» da mesma data.

Por outro lado, o Diário Digital da mesma data referia que “o Governo de José Sócrates está a ponderar a introdução da cobrança de portagens nas concessões SCUT (sem cobrança ao utilizador) que se localizam no litoral do País, ou seja, na SCUT do Algarve e na SCUT da Costa de Prata, entre o Porto e Mira”, acrescentando ainda que “avança a edição desta terça-feira do Jornal de Negócios, o ministro das Obras Públicas, Mário Lino, remete para as orientações do programa do Governo sobre esta matéria, um documento que já deixava em aberto essa possibilidade”.

Apesar dos desmentidos recentes, quer do Primeiro-Ministro, quer do Ministro das Obras Públicas, e sabendo que o orçamento anual das Estradas de Portugal estava quase integralmente comprometido com o pagamento das rendas referentes às SCUT e sem autorização do Ministério das Finanças para recorrer ao crédito bancário, continuam a subsistir dúvidas relativamente aos objectivos que subjazem à operação e à forma de financiamento das obras agora anunciadas.
Desconhecendo-se o modelo de financiamento a adoptar para a referida Concessão que envolve a EP, na sua nova forma estatutária de Sociedade Anónima - agora com acesso ao crédito bancário - e da qual contudo se sabe que se realizará em regime de PPP, subsistem as interrogações.

Assim, e atento ao exposto, requeiro ao Governo através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4º do regimento da Assembleia da República, um esclarecimento das questões enunciadas, concretamente:

1- Qual a participação prevista para os privados na operação?

2- Inclui financiamento de alguma das fases do projecto à construção ou exploração?

3- Qual a forma que assumirá a sua remuneração?

4- Está efectivamente excluída a aplicação de portagens, seja na via agora rebaptizada de Algarve Litoral, seja na Via do Infante?

Assembleia da República, 1 de Abril de 2008

José Mendes Bota

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