sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Mendes Bota alerta governo para eventuais ilegalidades de empresas espanholas de rent-a-car a actuar em Portugal‏

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A taxa do IVA cobrada em Espanha, é 16%. Em Portugal, é de 20%. Em Espanha, as viaturas de aluguer sem condutor estão isentas de Imposto de Matrícula. Em Portugal, paga-se o Imposto Sobre Veículos, a que acresce o Imposto Único de Circulação, que varia entre os € 86,35 e os € 633,27. Em Espanha, a taxa de IRC é de 30%. Em Portugal é de 25%. Ou seja, esta disparidade fiscal introduz um forte factor de distorção da concorrência entre os dois países ibéricos, neste sub-sector directamente ligado ao Turismo. Daí, não ser estranha a tentação de ver empresas espanholas tirar proveito dessa situação. Importa investigar se estarão a passar o risco da ilegalidade.
A confirmarem-se as informações que nos chegaram de várias fontes do nosso círculo eleitoral, e até da associação profissional da classe, estarão a ser utilizados dois expedientes para iludir as obrigações fiscais de uma actividade regulada pelo Decreto-Lei nº 354/86, de 20 de Outubro, praticando preços no aluguer de viaturas sem condutor (rent-a-car) muito inferiores ao que as empresas portuguesas podem oferecer.
Por um lado, estar-se-ão a utilizar pretensos “contratos de locação financeira de viaturas”, com rescisão antecipada, por prazos inferiores a um mês, sendo as mesmas entregues e devolvidas em Portugal. Outra via deste contornar das obrigações, passa por contratos de aluguer efectuados por empresas de rent-a-car estrangeiras (normalmente espanholas) ou por via da Internet, sendo que as viaturas circulam (com matrícula espanhola), são entregues e são devolvidas em Portugal, mas nada é contabilizado no nosso país, assim se gerando uma enorme perda fiscal, importando apurar se isto é verdade e qual a legalidade deste tipo de procedimentos.
Se não forem tomadas medidas urgentes para resolver este problema, é muito provável que várias empresas portuguesas se vejam forçadas a encerrar ou a despedir funcionários, em acréscimo às dificuldades que a recessão que também já faz sentir sobre o Turismo.
Nestas circunstâncias, ao abrigo das disposições regimentais, legais e constitucionais em vigor, solicito a V. Exa. se digne obter resposta do Ministério da Economia e Inovação às seguintes perguntas:
1)- Está o Governo informado da situação que se acaba de relatar?
2)- Que medidas fiscalizadoras e preventivas tenciona tomar para colocar cobro a esta situação altamente lesiva do sector turístico português e das empresas de aluguer sem condutor, em particular?
3)- Considera ou não que se deveria restaurar a competitividade fiscal com Espanha neste sector, nomeadamente, isentando as viaturas de aluguer sem condutor do pagamento do Imposto Sobre Veículos?

Mendes Bota
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2009.

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