segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Câmara de Lagoa apoia famílias com rendas em atraso e atribui subsídios

A Assembleia Municipal de Lagoa vai discutir, no próximo dia 23, dois projectos aprovados pela Câmara Municipal e que visam apoiar as famílias e os cidadãos mais carenciados.
A Câmara pretende criar o «Cartão LagoaSocial» para dar resposta aos cidadãos portugueses e estrangeiros, que reúnam as condições descritas no respectivo regulamento, nomeadamente nas áreas da animação, tele-assistência, assistência ao lar, redução de custos em bens e serviços, formação e educação ao longo da vida. Uma das regras a observar é que o cidadão tenha idade igual ou superior a 65 anos ou, no caso de mais novos, sejam portadores de deficiência ou de mobilidade reduzida, averiguada pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município.
A Câmara de Lagoa, ao avançar com estas medidas, pretende assegurar a permanência em segurança dos idosos e outros indivíduos dependentes por velhice, doença, incapacidade ou isolamento no conforto das suas casas, garantindo apoio no domicílio e fora dele, possibilitando ao mesmo tempo uma maior proximidade e interacção com a comunidade, de forma a obter uma melhoria significativa da sua qualidade de vida.Para uma melhor operacionalidade deste conjunto de medidas, vai ser disponibilizada uma Linha Verde, sem custo para o munícipe, de forma a accionar o serviço de Assistência ao Lar.
A Assembleia Municipal vai ter que se pronunciar, também, sobre o Projecto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento a Famílias Carenciadas, que visa efectuar o pagamento de rendas que se encontrem em débito e a atribuição de um subsídio mensal ao arrendamento.
Considerou a Câmara, em comunicado, que o «agravamento das condições sociais desfavoráveis para os agregados familiares a viver no município de Lagoa, onde o elevado valor das rendas praticadas no mercado privado impossibilita a tentativa de melhorar a qualidade de vida; considerando, ainda, a escassez de alojamento de recurso para estas situações em habitação social, torna-se imprescindível a intervenção da Câmara no apoio económico, individualizado e eficaz ao arrendamento».
Os agregados familiares nestas condições terão que reunir determinadas condições, expressas no regulamento, prevendo a Câmara atribuir uma comparticipação máxima de 1000 euros nas rendas que se encontrem em débito e atribuir subsídios mensais que não podem ultrapassar os 60 por cento do valor da renda mensal. A atribuição deste subsídio pode ter a duração de 12 meses por candidatura, e a renovação excepcional por mais seis meses.
Reconhece a Câmara que «só depois de votada e aprovada é que esta medida entrará em vigor, o que acontecerá com a celeridade possível, considerando a importância e urgência da medida para as famílias mais carenciadas. Este Programa Social, no valor de 50.000 euros, está inscrito nas Grandes Opções do Plano para 2009».
in Barlavento Online

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